Artigos
22-08-2010
Tarja preta da política
Quando a onda se formava, movida por milhões de assinaturas e mensagens eletrônicas, muitos duvidaram que o País estivesse preparado para absorver o tsunami que varreria das urnas os políticos condenados por condutas antiéticas e corruptas.
A despeito do pessimismo, o Ficha Limpa vingou. Esta semana o Tribunal Superior Eleitoral confirmou sua vigência para as eleições deste ano, referendando as decisões da maioria dos tribunais regionais.
E não se iludam com o parêntese do caso Ivo Cassol. O ex-governador só passou no filtro porque sua cassação, feita pelo TRE de Rondônia, não foi confirmada pelo TSE – diferente da maioria das demandas hoje em análise. Não será, portanto, uma jurisprudência capaz de invalidar a nova lei.
Para os tribunais e para o povo, este é um cenário consolidado. E carente de um próximo passo.
Dispus-me a dá-lo na forma de um projeto de lei que estabeleça mecanismos de informações nas urnas eletrônicas, municiando eleitores com dados sobre a “ficha corrida” dos candidatos.
É mais ou menos o que o Ministério da Saúde fez em relação aos cigarros. O cidadão tem a liberdade de seguir fumando, mas é avisado sobre os malefícios do fumo em tarjas pretas veiculadas nas embalagens.
Depois de tantas “drogas” políticas lançada no organismo vivo da sociedade brasileira, também podemos (e devemos) inserir nas urnas a tarja preta dos malefícios sociais que maus gestores provocam com suas reeleições.
O projeto, já em análise pela Consultoria Legislativo do Senado, prevê que ao digitar o número do candidato, o eleitor saberá se o seu escolhido teve o registro de candidatura impugnado e se concorre por força de recursos.
Em meio às deficiências de instrução da população – no colegiado paraibano, por exemplo, 70% dos eleitores não concluíram o primeiro grau – este recurso pode viabilizar uma visão política mais crítica.
A tarja preta política, claro, é um recurso paliativo até alcançarmos o cenário ideal – aquele em que a Lei da Ficha Limpa se torne obsoleta porque os eleitores, esclarecidos, natural e espontaneamente, farão a triagem, alijando, ad limine, qualquer pretendente não idôneo para o exercício da atividade política.