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Artigos

23-12-2010

Marco assombrado ou jamanta desgovernada?

A proposta ainda vem sendo alinhavada, mas já está sendo arrastada pelas correntes fantasmagóricas que vez por outra rondam o ambiente da radiodifusão brasileira.
 
Provavelmente “ressuscitadas” dos porões da ditadura - onde as tesouras amputaram a liberdade de expressão – os tais espectros chegam agora para assombrar a elaboração do marco legal da comunicação.
 
Pelo menos esta é a tese construída em alguns editoriais do País, antecipando-se ao que seria uma nova onda de censura sobre as empresas de comunicação.
 
Mas seria mesmo este o propósito do governo Lula ao propor o novo marco, atualizando a legislação do setor?
 
A resposta mais eloqüente veio de um dos principais artífices desse processo, o ministro Franklin Martins, em audiência que solicitei na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal: "Os fantasmas nos desviam do foco. Quero convidar a todos para deixá-los no sótão, que é onde eles vivem melhor”.
 
Gracejos à parte, a melhor ilustração para este cenário de temor é, conforme expus ao ministro, o de uma jamanta.
 
O veículo robusto, e nem sempre controlável, caracteriza aqui a tríade que de fato assusta no setor de comunicações: o poder financeiro das empresas, com potencial para massacrar a radiofusão; a internet, que já altera o modelo atual de negócios das empresas de mídia; e por fim os atentados à liberdade de imprensa, que tantos julgam estar em curso a partir da confecção do novo marco.
 
Apesar dos temores, alguns dos quais muito antecipados, a proposta do Palácio do Planalto já tem um ponto de consenso: a maioria concorda que a modernização das leis é mais do que necessária.
 
No front vertiginoso da difusão de informações apareceram recursos que apenas vislumbrávamos na década de 60, quando foi instituído o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117 de 1962).
 
Nada mais oportuno, portanto, que a legislação assista a nova fisionomia da mídia, em um processo de discussão pública, aberta e transparente. Sem, jamais, suprimir o que a antiga legislação tem de mais moderno: a liberdade de expressão, o pluralismo e a diversidade.

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