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28-08-2010
Projeto de Roberto quer pena maior para uso de arma em assaltos e sequestros
Porte ilegal de arma de fogo dá cadeia de dois a quatro anos, mais multa. Trata-se de crime inafiançável, salvo se a arma estiver registrada em nome da pessoa. A pena está prevista no artigo 14 da lei que trata do registro, da posse e da venda de armas de fogo, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Mas para o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), a lei é falha ao não diferenciar o cidadão de bem da pessoa que usa uma arma em assaltos ou sequestros.
Por isso, Roberto Cavalcanti apresentou um projeto que estabelece uma pena mais rigorosa no caso de porte ilegal de arma para cometer crimes.
“Nós não podemos lidar com esses facínoras, esses bandidos, que à luz do dia ou à noite atacam com armas de fogo e essa pena ser idêntica à do cidadão, pai de família, que porventura porte uma arma na sua residência. Tem que haver um diferenciamento”, defendeu o parlamentar.
A pena para esses casos pode ser acrescida de um a oito anos de cadeia. Roberto Cavalcanti admite que só aumentar a punição não vai significar a redução automática do número de assaltos ou sequestros. Mas pode ser o primeiro passo.
“Cabe ao Poder Legislativo dar os instrumentos para que a própria Justiça, através da Polícia, possa minimizar”, ponderou.
O Estatuto do Desarmamento está em vigor desde dezembro de 2003 e previa a proibição da venda de armas de fogo em todo o País, mas esse dispositivo dependida de aprovação no chamado referendo das armas. A maioria dos eleitores, no entanto, votou contra a proibição da venda de armas no País, no referendo de outubro de 2005.